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25 de Abril de 2024

Aposentados e o direito aos honorários de sucumbência

Justiça Federal entendeu devidos 100% dos honorários de sucumbência aos aposentados da AGU no período de agosto a dezembro de 2016, condenando a União, desta forma, ao pagamento das diferenças encontradas.

Publicado por André Goston
há 6 anos

No dia 26 de fevereiro de 2018, foi publicado importante acórdão onde foi conhecido, para em seguida ter provimento negado ao Recurso Inominado interposto pela AGU – Advocacia Geral da União, no processo nº 0147261-48.2017.4.02.5151, em trâmite perante o 5º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro.

E Qual a Importância para os Aposentados?

Trata-se, no mérito, do pagamento a menor aos aposentados, realizado pela AGU, dos honorários de sucumbência referentes aos meses de agosto a dezembro do ano de 2016, período de transição imposto pela Lei nº 13.327/16, quando foram repassadas a incumbência de administração e pagamento de tais honorários ao CCHA – Conselho Curador de Honorários Advocatícios.

As Controvérsias da Legislação

É que a referida legislação instituiu dois artigos sobre o pagamento de honorários de sucumbência, sendo eles o art. 31 que, prevê, em nosso entendimento, e no entendimento dos magistrados do supracitado processo, regra geral de pagamento de honorários sucumbenciais aos aposentados, hipótese em que seria observado percentual de decréscimo, este calculado sobre o tempo de aposentadoria de cada servidor; e o art. 39, que estabeleceu o período de transição da Lei, quando o montante relativo aos honorários seria pago pela União Federal, no percentual de 100% (cem por cento), indistintamente a ativos e aposentados.

Os Argumentos da AGU

Dentre os diversos argumentos utilizados pela AGU, destacamos seu entendimento errôneo de que os honorários de sucumbência teriam caráter pessoal e seriam devidos em decorrência de seu trabalho efetivamente realizado em cada processo, estabelecendo assim seu caráter “pro labore fascienda”.

O Entendimento dos Magistrados

Outra não poderia ser a decisão dos magistrados que, de forma brilhante e na mesma linha de raciocínio dos advogados do processo, entenderam que os honorários de sucumbência devidos aos servidores da AGU têm caráter geral, eis que todos os servidores, independentemente das suas atividades, sejam elas administrativas, de consultoria ou contenciosa, percebem igualmente tais montantes.

A Força da Classe na Luta por seus Direitos

Ainda caberão os recursos respectivos da decisão ocorrida no dia 22 do presente mês, mas entende-se, desde já, que esta é uma vitória, dentre os diversos imbróglios concernentes a todos os servidores aposentados da AGU, que serve para reforçar, ainda mais, a força da classe na luta por seus direitos.

Kivan Aguiar de Moraes Neto é Advogado, no Rio de Janeiro, Sócio do Escritório Goston Advogados, Especializado em Direito Societário e Tributário.

André Antunes Goston é Advogado, no Rio de Janeiro, Fundador do Escritório Goston Advogados, especializado em Direito Penal.

São representantes da APAFERJ-Associação de Procuradores Federais do Rio de Janeiro, no Processo citado.

andre@gostonadvogados.com

kivan@gostonadvogados.com

São representantes da APAFERJ-Associação de Procuradores Federais do Rio de Janeiro, no Processo citado.

kivan@gostonadvogados.com

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